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Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 67

– A Diretoria Central de Gestão de Contratos tem como competência atuar nas atividades de análise de conformidade processual, formalizar e gerenciar os contratos corporativos, bem como atuar na formalização de contratos e instrumentos congêneres para atendimento a demanda dos órgãos e das entidades, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

formalizar, acompanhar e gerir os contratos corporativos e instrumentos congêneres no seu âmbito de atuação;

II

instruir, arquivar e disponibilizar, quando necessário, os processos administrativos dos contratos corporativos e instrumentos congêneres;

III

analisar situações que demandam alterações e monitorar o adimplemento das obrigações dos fornecedores, nos instrumentos sob a sua gestão;

IV

orientar e apoiar os órgãos e entidades na fiscalização dos contratos corporativos firmados e contratações decorrentes dos demais instrumentos gerenciados pela Subsecretaria;

V

realizar procedimentos administrativos referentes à formalização de contratos decorrentes de processamento de pedidos dos órgãos e das entidades;

VI

adotar as providências para instauração de processo administrativo objetivando a apuração, na hipótese de inadimplemento nos contratos e instrumentos sob a sua gestão;

VII

definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.

VIII

atuar nas atividades necessárias à conclusão dos processos de contratação direta, exceto aqueles fundamentados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de subsidiar a autorização da autoridade competente. (Inciso acrescentado pelo art. 15 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

Art. 67, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023