Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria Central de Gestão de Contratos tem como competência atuar nas atividades de análise de conformidade processual, formalizar e gerenciar os contratos corporativos, bem como atuar na formalização de contratos e instrumentos congêneres para atendimento a demanda dos órgãos e das entidades, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
formalizar, acompanhar e gerir os contratos corporativos e instrumentos congêneres no seu âmbito de atuação;
II
instruir, arquivar e disponibilizar, quando necessário, os processos administrativos dos contratos corporativos e instrumentos congêneres;
III
analisar situações que demandam alterações e monitorar o adimplemento das obrigações dos fornecedores, nos instrumentos sob a sua gestão;
IV
orientar e apoiar os órgãos e entidades na fiscalização dos contratos corporativos firmados e contratações decorrentes dos demais instrumentos gerenciados pela Subsecretaria;
V
realizar procedimentos administrativos referentes à formalização de contratos decorrentes de processamento de pedidos dos órgãos e das entidades;
VI
adotar as providências para instauração de processo administrativo objetivando a apuração, na hipótese de inadimplemento nos contratos e instrumentos sob a sua gestão;
VII
definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.
VIII
atuar nas atividades necessárias à conclusão dos processos de contratação direta, exceto aqueles fundamentados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de subsidiar a autorização da autoridade competente. (Inciso acrescentado pelo art. 15 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)