Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Diretoria Central de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como competência formalizar e gerenciar as atas de registros de preços e instrumentos congêneres decorrentes de procedimentos licitatórios, auxiliares ou de contratação direta, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
formalizar, acompanhar e gerir as Atas de Registro de Preços e instrumentos congêneres decorrentes de outros procedimentos auxiliares; (Inciso com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
II
instruir, arquivar e disponibilizar, quando necessário, os processos administrativos das Atas de Registro de Preços;
III
analisar situações que demandam alterações e monitorar os preços registrados e o adimplemento das obrigações dos fornecedores;
IV
orientar e apoiar os órgãos e entidades na gestão dos contratos firmados no âmbito das Atas de Registro de Preços que gerencia;
V
adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo objetivando a apuração, na hipótese de inadimplemento nas atas de registro de preços que gerencia;
VI
definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.