JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– A Diretoria Central de Gestão de Atas de Registro de Preços tem como competência formalizar e gerenciar as atas de registros de preços e instrumentos congêneres decorrentes de procedimentos licitatórios, auxiliares ou de contratação direta, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

formalizar, acompanhar e gerir as Atas de Registro de Preços e instrumentos congêneres decorrentes de outros procedimentos auxiliares; (Inciso com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

II

instruir, arquivar e disponibilizar, quando necessário, os processos administrativos das Atas de Registro de Preços;

III

analisar situações que demandam alterações e monitorar os preços registrados e o adimplemento das obrigações dos fornecedores;

IV

orientar e apoiar os órgãos e entidades na gestão dos contratos firmados no âmbito das Atas de Registro de Preços que gerencia;

V

adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo objetivando a apuração, na hipótese de inadimplemento nas atas de registro de preços que gerencia;

VI

definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.

Art. 66, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023