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Artigo 65, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 65

– A Superintendência Central de Atas e Contratos tem como competência coordenar atividades de análise de conformidade processual, coordenar a formalização e a gestão das atas de registro de preços, contratos corporativos e instrumentos congêneres decorrentes das contratações sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, bem como coordenar a formalização de contratos e instrumentos congêneres, decorrentes de procedimentos submetidos pelos órgãos e pelas entidades, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

coordenar as atividades necessárias à conclusão dos processos de contratação direta, exceto aqueles fundamentados nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; (Inciso com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

II

gerenciar e executar as atividades necessárias para firmar as atas de registros de preços, contratos e instrumentos congêneres, decorrentes dos procedimentos de competência da Subsecretaria de Compras Públicas, e para sua eventual alteração visando à sua adequada execução; (Inciso com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

III

propor e implementar ações relativas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de gestão de atas de registro de preços, contratos e instrumentos congêneres, em seu âmbito de atuação;

IV

zelar pela conformidade dos atos sob sua responsabilidade;

V

adotar as providências necessárias quanto à aplicação, a licitantes e contratantes, de sanções administrativas conforme ocorrências identificadas ao longo da execução dos instrumentos previstos no caput sob a responsabilidade da Subsecretaria;

VI

propor e implementar ações relativas à padronização de procedimentos e documentos, em seu âmbito de atuação;

VII

mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras governamentais, em seu âmbito de atuação;

VIII

promover ações de desenvolvimento e capacitação nas temáticas sob sua competência.

Art. 65, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023