Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Diretoria Central de Contratações tem como competência coordenar e executar as atividades relativas à instrução processual e a fase de seleção de fornecedores nos procedimentos licitatórios, nos procedimentos auxiliares e de contratação direta, no âmbito de atuação da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
I
conduzir e coordenar as ações necessárias à realização das sessões públicas das contratações sob a sua responsabilidade; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
II
zelar pelo recebimento e exame das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos do edital e de seus anexos requisitando, quando for o caso, subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, incluídas as unidades da própria Subsecretaria e dos órgãos ou entidades, e realizar as adequações e os aprimoramentos necessários;
III
zelar pelo recebimento e exame dos recursos quanto às decisões tomadas ao longo do procedimento licitatório ou auxiliar requisitando, quando for o caso, subsídios formais aos responsáveis pelos documentos ou atos questionados;
IV
instruir as contratações, sob a sua responsabilidade, com os documentos e atos necessários ao seu processamento; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
V
(Revogado pelo inciso III do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "V – instruir os procedimentos de contratação direta, submeter os autos à análise jurídica e promover o respectivo saneamento processual eventualmente necessário;"
VI
submeter os procedimentos para análise de conformidade da Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos, para posterior adjudicação e homologação, no caso dos procedimentos licitatórios e auxiliares; (Inciso com redação dada pelo art. 12 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
VII
submeter à Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos solicitação de instauração de processo de aplicação de sanções administrativas, a licitantes, quando for o caso, nas hipóteses previstas na legislação vigente quanto aos procedimentos em seu âmbito de atuação;
VIII
definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.