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Artigo 63, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 63

– A Diretoria Central de Licitações tem como competência coordenar e executar as atividades relativas à fase de seleção de fornecedores nos procedimentos licitatórios no âmbito de atuação da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

conduzir e coordenar ações necessárias à realização das sessões públicas da licitação;

II

zelar pelo recebimento e exame das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos do edital e de seus anexos requisitando, quando for o caso, subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, incluídas as unidades da própria Subsecretaria e dos órgãos ou entidades, e realizar as adequações e os aprimoramentos necessários;

III

zelar pelo recebimento e exame dos recursos quanto às decisões tomadas ao longo do procedimento licitatório ou auxiliar requisitando, quando for o caso, subsídios formais aos responsáveis pelos documentos ou atos questionados;

IV

instruir os processos licitatórios com os documentos e atos necessários ao seu processamento;

V

submeter os procedimentos para análise de conformidade da Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos, para a sua posterior adjudicação e homologação;

VI

submeter solicitações de instauração de processo de aplicação de sanções administrativas a licitantes à Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos, quanto aos procedimentos no âmbito de sua atuação, nas hipóteses previstas na legislação vigente;

VII

definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria, pelos órgãos e pelas autarquias e fundações.

Art. 63, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023