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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 62

– A Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos tem como competência coordenar e executar as atividades de instrução processual dos procedimentos licitatórios ou auxiliares, bem como zelar pela conformidade dos atos e do controle preventivo dos procedimentos, em seu âmbito de atuação, com atribuições de:

I

elaborar editais e instrumentos congêneres necessários aos procedimentos licitatórios e auxiliares, podendo estabelecer minutas padronizadas, quando for o caso;

II

(Revogado pelo inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "II – submeter à análise jurídica os procedimentos licitatórios ou auxiliares processados no seu âmbito de atuação, promovendo o respectivo saneamento processual eventualmente necessário;"

III

(Revogado pelo inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "III – subsidiar a Diretoria Central de Pregões e a Diretoria Central de Licitações e Contratações Diretas com as informações pertinentes e necessárias à condução dos trabalhos;"

IV

analisar a conformidade dos processos a fim de subsidiar os atos de adjudicação e de homologação da autoridade competente em procedimentos licitatórios e auxiliares; (Inciso com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

V

submeter às áreas responsáveis eventuais inconformidades para fins do respectivo saneamento processual, quando for o caso;

VI

adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo de aplicação de sanções administrativas, a licitantes e potenciais contratantes, nas hipóteses previstas na legislação vigente;

VII

propor e implementar ações relativas à padronização de procedimentos e documentos, em seu âmbito de atuação.

Art. 62, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023