Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos tem como competência coordenar e executar as atividades de instrução processual dos procedimentos licitatórios ou auxiliares, bem como zelar pela conformidade dos atos e do controle preventivo dos procedimentos, em seu âmbito de atuação, com atribuições de:
I
elaborar editais e instrumentos congêneres necessários aos procedimentos licitatórios e auxiliares, podendo estabelecer minutas padronizadas, quando for o caso;
II
(Revogado pelo inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "II – submeter à análise jurídica os procedimentos licitatórios ou auxiliares processados no seu âmbito de atuação, promovendo o respectivo saneamento processual eventualmente necessário;"
III
(Revogado pelo inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) Dispositivo revogado: "III – subsidiar a Diretoria Central de Pregões e a Diretoria Central de Licitações e Contratações Diretas com as informações pertinentes e necessárias à condução dos trabalhos;"
IV
analisar a conformidade dos processos a fim de subsidiar os atos de adjudicação e de homologação da autoridade competente em procedimentos licitatórios e auxiliares; (Inciso com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
V
submeter às áreas responsáveis eventuais inconformidades para fins do respectivo saneamento processual, quando for o caso;
VI
adotar as providências necessárias para instauração de processo administrativo de aplicação de sanções administrativas, a licitantes e potenciais contratantes, nas hipóteses previstas na legislação vigente;
VII
propor e implementar ações relativas à padronização de procedimentos e documentos, em seu âmbito de atuação.