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Artigo 61, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 61

– A Superintendência Central de Licitações e Contratações tem como competência gerenciar, coordenar e supervisionar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta sob a responsabilidade da Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de:

I

coordenar as atividades, no âmbito de sua competência, necessárias à instrução processual e à fase de seleção de fornecedores nos procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta; (Inciso com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

II

propor e implementar ações relativas à padronização de procedimentos e documentos, em seu âmbito de atuação;

III

zelar pela conformidade dos atos sob sua responsabilidade;

IV

adotar as providências necessárias quanto à aplicação, a licitantes e potenciais contratantes, de sanções administrativas conforme ocorrências identificadas ao longo da realização dos procedimentos licitatórios ou auxiliares ou de instrução dos processos de contratação direta;

V

mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras governamentais, em seu âmbito de atuação;

VI

promover ações de desenvolvimento e capacitação nas temáticas sob sua competência.

Art. 61, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023