Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria Central de Pesquisa de Preços tem como competência coordenar e implementar ações relativas ao aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos de precificação de bens e serviços, bem como realizar pesquisas de preços, com atribuições de:
I
propor e implementar instrumentos, observadas as normas vigentes, para apoiar a realização da precificação de bens e serviços;
II
analisar a precificação de bens e serviços submetidas pelos órgãos e pelas entidades;
III
propor, quando for o caso, aprimoramentos e adequações nos documentos técnicos que subsidiam a precificação do pedido de aquisição ou contratação efetuado por órgão ou entidade;
IV
realizar a pesquisa de preços necessária à instrução dos processos de contratação, e à gestão de atas de registro de preços, contratos e instrumentos equivalentes, sob a responsabilidade das unidades da Subsecretaria de Compras Públicas; (Inciso com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
V
gerenciar, propor melhorias e orientar sobre os bancos de preços adotados pela Subsecretaria;
VI
definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos e pelas entidades.