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Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 59

– A Diretoria Central de Análise de Demandas tem como competência atuar na fase preparatória e na instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

propor, orientar e implementar modelos de documentos e procedimentos a serem observados pelos órgãos, autarquias e fundações quando da submissão de seus pedidos de aquisição e contratação, podendo estabelecer minutas padronizadas, quando for o caso;

II

analisar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e outros documentos técnicos submetidos pelos órgãos, autarquias e fundações;

III

propor, quando for o caso, aprimoramentos e adequações nos documentos técnicos que subsidiam o pedido de processamento de aquisição ou contratação efetuado por órgão, autarquias e fundações;

IV

definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados pela diretoria e pelos órgãos, autarquias e fundações.

Art. 59, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023