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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 58

– A Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias de Contratação tem como competência coordenar o planejamento de compras, propor e desenvolver modelos, mecanismos, processos e procedimentos relacionados à inteligência e à modelagem de estratégias de aquisição e contratação de bens e serviços, bem como atuar na fase preparatória e na instrução de contratações, com atribuições de: (Caput com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

I

planejar, coordenar e prestar orientação sobre as atividades para a realização do planejamento de compras dos órgãos, das autarquias e fundações e realizar o planejamento de compras da Subsecretaria;

II

modelar estratégias de aquisição e contratação, atentando-se para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, inovação, transparência, padronização e melhoria do gasto público;

III

planejar, coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas para atendimento aos órgãos e às entidades; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

IV

elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e outros documentos técnicos necessários para instruir os processos de aquisição e contratação de bens e serviços no âmbito de sua atuação.

V

atuar na fase preparatória e na instrução das contratações para registro de preços e contratações centralizadas, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas, desempenhando as atribuições definidas nos incisos I a III do caput do art. 59; (Inciso acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

VI

definir, divulgar, orientar, monitorar e avaliar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades a serem observados por esta diretoria, pelos órgãos e pelas entidades. (Inciso acrescentado pelo art. 6º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

Art. 58, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023