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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 57

– A Superintendência Central de Planejamento de Contratações tem como competência propor e desenvolver modelos, mecanismos, processos e procedimentos relacionados à inteligência e à modelagem de estratégias de aquisição e contratação, e atuar na fase preparatória das contratações, com atribuições de:

I

propor e implementar, de forma articulada com as demais unidades da Subsecretaria, estratégias a fim de alcançar melhores resultados nas contratações;

II

coordenar ações, no âmbito de sua competência, referentes à fase preparatória e à instrução das contratações, submetidas pelos órgãos e pelas entidades para processamento pela Subsecretaria de Compras Públicas; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

III

coordenar, monitorar, avaliar e divulgar o planejamento de compras da Subsecretaria de Compras Públicas, no âmbito estratégico e anual, a partir das demandas dos órgãos, autarquias e fundações;

IV

propor e implementar ações relativas à padronização de bens e serviços, em seu âmbito de atuação;

V

propor e implementar ações relativas ao aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos de precificação de bens e serviços;

VI

mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras governamentais, em seu âmbito de atuação;

VII

promover ações de desenvolvimento e capacitação nas temáticas sob sua competência.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023