JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– A Diretoria Central de Melhoria Contínua tem como competência atuar em projetos e ações que visem à inovação e à modernização nas matérias de gestão de compras públicas, com atribuições de:

I

promover a gestão de projetos prioritários sob responsabilidade da Subsecretaria;

II

identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações gerenciais referentes à gestão de compras públicas;

III

atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de compras públicas;

IV

atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de compras públicas;

V

mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras governamentais, em seu âmbito de atuação.

Art. 56, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023