Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria Central de Melhoria Contínua tem como competência atuar em projetos e ações que visem à inovação e à modernização nas matérias de gestão de compras públicas, com atribuições de:
I
promover a gestão de projetos prioritários sob responsabilidade da Subsecretaria;
II
identificar, estruturar e sistematizar processos de trabalho e informações gerenciais referentes à gestão de compras públicas;
III
atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de compras públicas;
IV
atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de compras públicas;
V
mensurar, monitorar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de compras governamentais, em seu âmbito de atuação.