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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 55

– A Diretoria Central de Cadastros tem como competência gerenciar, executar e orientar as atividades relativas aos cadastros de especificação de objetos e de registro de fornecedores, com atribuições de:

I

gerir e realizar a catalogação de materiais e serviços no Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;

II

gerir e realizar as atividades do Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais – Cagef do Siad-MG;

III

oferecer orientação quanto à operacionalização dos cadastros sob a sua responsabilidade, bem como atuar no atendimento aos órgãos e às entidades e fornecedores;

IV

definir, monitorar, avaliar e divulgar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades relacionadas aos cadastros sob a sua responsabilidade, a serem observados pelos órgãos e pelas entidades, e pelos interessados em contratar com os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

Art. 55, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023