Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria Central de Cadastros tem como competência gerenciar, executar e orientar as atividades relativas aos cadastros de especificação de objetos e de registro de fornecedores, com atribuições de:
I
gerir e realizar a catalogação de materiais e serviços no Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II
gerir e realizar as atividades do Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais – Cagef do Siad-MG;
III
oferecer orientação quanto à operacionalização dos cadastros sob a sua responsabilidade, bem como atuar no atendimento aos órgãos e às entidades e fornecedores;
IV
definir, monitorar, avaliar e divulgar os padrões, requisitos e prazos necessários para realização das atividades relacionadas aos cadastros sob a sua responsabilidade, a serem observados pelos órgãos e pelas entidades, e pelos interessados em contratar com os órgãos e as entidades do Poder Executivo.