Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Diretoria Central de Políticas e Normas tem como competência atuar na formulação de políticas, diretrizes e atos normativos na matéria de compras públicas, com atribuições de:
I
planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover o uso da compra pública sustentável e do poder de compra do Estado como instrumento de políticas públicas;
II
analisar propostas e elaborar atos normativos em matérias de sua competência;
III
desenvolver ações relativas à promoção da publicidade das normas estaduais nas matérias de sua competência;
IV
oferecer orientação quanto à aplicação das normas relativas às compras públicas.