JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– A Diretoria Central de Políticas e Normas tem como competência atuar na formulação de políticas, diretrizes e atos normativos na matéria de compras públicas, com atribuições de:

I

planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover o uso da compra pública sustentável e do poder de compra do Estado como instrumento de políticas públicas;

II

analisar propostas e elaborar atos normativos em matérias de sua competência;

III

desenvolver ações relativas à promoção da publicidade das normas estaduais nas matérias de sua competência;

IV

oferecer orientação quanto à aplicação das normas relativas às compras públicas.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023