Artigo 53, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Superintendência Central de Políticas de Compras tem como competência promover a inovação e a modernização das políticas e procedimentos de compras públicas, bem como coordenar a gestão de cadastros, com atribuições de:
I
formular e promover a implementação de políticas e diretrizes para o exercício do poder de compras público, visando ao atendimento do interesse público, em contribuição com o desenvolvimento nacional sustentável;
II
promover e coordenar a implementação de ações em prol da inovação, eficiência, economicidade, transparência e centralização dos procedimentos de compras públicas;
III
coordenar ações visando à simplificação dos processos e à atualização dos atos normativos nas matérias de gestão de compras públicas;
IV
promover, no seu âmbito de atuação, ações que visem à evolução e à modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de compras públicas;
V
coordenar a gestão dos cadastros relativos à especificação de objetos e registro de fornecedores;
VI
apoiar as atividades de articulação interinstitucional, com vistas ao compartilhamento de conhecimento, informações e melhores práticas nas matérias de sua competência;
VII
promover ações de desenvolvimento e capacitação nas temáticas sob sua competência, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria.