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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 53

– A Superintendência Central de Políticas de Compras tem como competência promover a inovação e a modernização das políticas e procedimentos de compras públicas, bem como coordenar a gestão de cadastros, com atribuições de:

I

formular e promover a implementação de políticas e diretrizes para o exercício do poder de compras público, visando ao atendimento do interesse público, em contribuição com o desenvolvimento nacional sustentável;

II

promover e coordenar a implementação de ações em prol da inovação, eficiência, economicidade, transparência e centralização dos procedimentos de compras públicas;

III

coordenar ações visando à simplificação dos processos e à atualização dos atos normativos nas matérias de gestão de compras públicas;

IV

promover, no seu âmbito de atuação, ações que visem à evolução e à modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de compras públicas;

V

coordenar a gestão dos cadastros relativos à especificação de objetos e registro de fornecedores;

VI

apoiar as atividades de articulação interinstitucional, com vistas ao compartilhamento de conhecimento, informações e melhores práticas nas matérias de sua competência;

VII

promover ações de desenvolvimento e capacitação nas temáticas sob sua competência, em parceria com as demais unidades da Subsecretaria.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023