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Artigo 51, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 51

– A Diretoria Central de Informação e Projetos tem como competência atuar em projetos e ações destinadas à inovação e à modernização da gestão de imóveis e disponibilizar informações de qualidade para suporte à decisão, com atribuições de:

I

participar da formulação de normas e promover a orientação técnica concernente ao seu âmbito de atuação;

II

promover a gestão dos projetos sob responsabilidade da Superintendência Central de Imóveis;

III

coordenar as ações de inventário dos imóveis de propriedade ou à disposição do Estado, de modo que as informações correspondam à realidade de todo o patrimônio imobiliário estadual;

IV

cadastrar ou validar o cadastro dos imóveis próprios, locados e de terceiros à disposição dos órgãos do Poder Executivo;

V

adotar providências necessárias à retificação e atualização das informações referentes ao cadastro de imóveis em sistema;

VI

realizar a prospecção de informações dos imóveis do Estado, com apoio dos órgãos e das entidades;

VII

manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos relativos aos imóveis, no que se refere à posse e ao domínio do Estado;

VIII

levantar informações acerca da disponibilidade e situação de imóveis compatíveis com as demandas do solicitante;

IX

atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de imóveis;

X

atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de imóveis;

XI

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos ao seu âmbito de atuação, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.

Parágrafo único

– Excetuam-se das atribuições definidas no inciso VI, no tocante ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Informação e Projetos, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 51, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023