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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 50

– A Diretoria Central de Imóveis tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações destinadas à gestão do patrimônio imobiliário próprio, locado e de terceiros à disposição dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:

I

participar da formulação de normas, promover a orientação técnica e manifestar-se em projetos de lei relativos à gestão de imóveis, no seu âmbito de atuação;

II

coordenar e supervisionar os órgãos e entidades do Poder Executivo quanto ao cumprimento do regramento estabelecido para a gestão de imóveis;

III

adotar as providências necessárias à incorporação cartorial dos imóveis, inclusive desapropriados, ao patrimônio do Estado;

IV

adotar as providências necessárias à regularização dominial dos imóveis do Estado em conjunto com os órgãos ocupantes ou vinculados;

V

autorizar a ocupação de imóveis do Estado, promovendo as correspondentes vinculações;

VI

promover ou autorizar a cessão, permissão, concessão, autorização de uso ou outras modalidades de outorga de direito de imóveis do Estado;

VII

promover a gestão e a fiscalização acerca da guarda, conservação, manutenção, uso e compartilhamento dos imóveis em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo ocupantes ou vinculados;

VIII

acompanhar as despesas dos órgãos e das entidades com locação de imóveis, sugerindo a realocação caso necessário;

IX

adotar as providências necessárias a demarcação, reivindicação de domínio, reintegração de posse e demais processos relativos à destinação ou defesa dos imóveis do Estado;

X

manifestar-se, inclusive como confrontante, em processos judiciais e extrajudiciais que recaiam em imóveis do Estado, exceto em anuências de cursos d'água;

XI

executar a alienação, exceto por venda, e a posterior baixa dos imóveis do Estado;

XII

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos ao seu âmbito de atuação, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.

Parágrafo único

– Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos IV e XI, no tocante ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Imóveis, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 50, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023