Artigo 50, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Diretoria Central de Imóveis tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações destinadas à gestão do patrimônio imobiliário próprio, locado e de terceiros à disposição dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, com atribuições de:
I
participar da formulação de normas, promover a orientação técnica e manifestar-se em projetos de lei relativos à gestão de imóveis, no seu âmbito de atuação;
II
coordenar e supervisionar os órgãos e entidades do Poder Executivo quanto ao cumprimento do regramento estabelecido para a gestão de imóveis;
III
adotar as providências necessárias à incorporação cartorial dos imóveis, inclusive desapropriados, ao patrimônio do Estado;
IV
adotar as providências necessárias à regularização dominial dos imóveis do Estado em conjunto com os órgãos ocupantes ou vinculados;
V
autorizar a ocupação de imóveis do Estado, promovendo as correspondentes vinculações;
VI
promover ou autorizar a cessão, permissão, concessão, autorização de uso ou outras modalidades de outorga de direito de imóveis do Estado;
VII
promover a gestão e a fiscalização acerca da guarda, conservação, manutenção, uso e compartilhamento dos imóveis em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo ocupantes ou vinculados;
VIII
acompanhar as despesas dos órgãos e das entidades com locação de imóveis, sugerindo a realocação caso necessário;
IX
adotar as providências necessárias a demarcação, reivindicação de domínio, reintegração de posse e demais processos relativos à destinação ou defesa dos imóveis do Estado;
X
manifestar-se, inclusive como confrontante, em processos judiciais e extrajudiciais que recaiam em imóveis do Estado, exceto em anuências de cursos d'água;
XI
executar a alienação, exceto por venda, e a posterior baixa dos imóveis do Estado;
XII
consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos ao seu âmbito de atuação, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.
Parágrafo único
– Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos IV e XI, no tocante ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Imóveis, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.