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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Seplag com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Seplag;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seplag;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VIII

coordenar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, nos termos da legislação aplicável; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

IX

coordenar o levantamento, a análise e o monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seplag; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

X

articular, facilitar, acompanhar e realizar, de acordo com as competências afetas à matéria setorial da Seplag e suas entidades, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XI

promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seplag e suas entidades vinculadas no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados que participa; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XII

articular, facilitar, acompanhar e realizar os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades dos entes federativos, de quaisquer Poderes; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XIII

acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito de sua competência e quando requisitado pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos interessados; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XIV

atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seplag e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XV

identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seplag e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XVI

realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seplag e suas entidades vinculadas. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023