Artigo 5º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Seplag com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Seplag;
III
promover a integração das entidades vinculadas à Seplag, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seplag;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII
coordenar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho e o Comitê Gestor Pró-Rio Doce, nos termos da legislação aplicável; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
IX
coordenar o levantamento, a análise e o monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seplag; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
X
articular, facilitar, acompanhar e realizar, de acordo com as competências afetas à matéria setorial da Seplag e suas entidades, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XI
promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seplag e suas entidades vinculadas no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados que participa; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XII
articular, facilitar, acompanhar e realizar os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades dos entes federativos, de quaisquer Poderes; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XIII
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito de sua competência e quando requisitado pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos interessados; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XIV
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seplag e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XV
identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seplag e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador; (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)
XVI
realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seplag e suas entidades vinculadas. (Inciso acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)