Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Superintendência Central de Imóveis tem como competência coordenar a proposição, formulação, implementação, operação, supervisão e monitoramento de políticas e ações de gestão de imóveis, com atribuições de:
I
promover e coordenar a normatização e a orientação técnica nas matérias relativas à gestão de imóveis;
II
coordenar a proposição, formulação e implementação de políticas e ações voltadas à inovação e à modernização da gestão de imóveis;
III
coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento de políticas e ações para a gestão de imóveis;
IV
realizar avaliações, vistorias, levantamento topográfico, memorial descritivo e serviços correlatos dos imóveis do Estado, diretamente ou por intermédio dos órgãos e de terceiros;
V
analisar e validar documentos relacionados a procedimentos de engenharia referentes a imóveis de interesse do Estado;
VI
promover e coordenar, no seu âmbito de atuação, ações visando a evolução e modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de imóveis;
VII
monitorar, mensurar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das políticas e ações no seu âmbito de atuação.
Parágrafo único
– Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos IV e V, no tocante ao âmbito de atuação da Superintendência Central de Imóveis, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.