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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 49

– A Superintendência Central de Imóveis tem como competência coordenar a proposição, formulação, implementação, operação, supervisão e monitoramento de políticas e ações de gestão de imóveis, com atribuições de:

I

promover e coordenar a normatização e a orientação técnica nas matérias relativas à gestão de imóveis;

II

coordenar a proposição, formulação e implementação de políticas e ações voltadas à inovação e à modernização da gestão de imóveis;

III

coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento de políticas e ações para a gestão de imóveis;

IV

realizar avaliações, vistorias, levantamento topográfico, memorial descritivo e serviços correlatos dos imóveis do Estado, diretamente ou por intermédio dos órgãos e de terceiros;

V

analisar e validar documentos relacionados a procedimentos de engenharia referentes a imóveis de interesse do Estado;

VI

promover e coordenar, no seu âmbito de atuação, ações visando a evolução e modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de imóveis;

VII

monitorar, mensurar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das políticas e ações no seu âmbito de atuação.

Parágrafo único

– Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos IV e V, no tocante ao âmbito de atuação da Superintendência Central de Imóveis, os imóveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023