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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 48

– A Central de Serviços tem como competência exercer a logística documental para atendimento aos órgãos e às entidades instalados na Cidade Administrativa, bem como a gestão do modelo de transporte administrativo compartilhado no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:

I

executar as atividades de protocolo central, de mensageria, de postagem de correspondências e de ilha central de digitalização de documentos;

II

gerir o serviço de guarda de documentos para as unidades dos órgãos e das entidades instalados na Cidade Administrativa;

III

formular, implementar, operacionalizar e acompanhar o modelo de transporte administrativo compartilhado no âmbito do Poder Executivo;

IV

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos ao seu âmbito de atuação, apoiando o planejamento de ações e a tomada de decisão.

Art. 48, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023