Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Central de Serviços tem como competência exercer a logística documental para atendimento aos órgãos e às entidades instalados na Cidade Administrativa, bem como a gestão do modelo de transporte administrativo compartilhado no âmbito do Poder Executivo, com atribuições de:
I
executar as atividades de protocolo central, de mensageria, de postagem de correspondências e de ilha central de digitalização de documentos;
II
gerir o serviço de guarda de documentos para as unidades dos órgãos e das entidades instalados na Cidade Administrativa;
III
formular, implementar, operacionalizar e acompanhar o modelo de transporte administrativo compartilhado no âmbito do Poder Executivo;
IV
consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos ao seu âmbito de atuação, apoiando o planejamento de ações e a tomada de decisão.