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Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 47

– A Diretoria Central de Materiais e Insumos tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações destinadas à gestão de material permanente e de consumo e insumos, com atribuições de:

I

promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas à gestão de material permanente e de consumo e insumos;

II

propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e à modernização da gestão de material permanente e de consumo e insumos;

III

gerenciar, operacionalizar e aprimorar os modelos corporativos adotados para a gestão de material permanente e de consumo e insumos;

IV

executar as ações de competência da Seplag relacionadas à gestão de material permanente e de consumo e insumos, definidas em regulamento específico;

V

realizar estudos e propor iniciativas para a racionalização da gestão de estoques e almoxarifados dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;

VI

gerenciar a Bolsa de Materiais;

VII

executar a alienação de material permanente e de consumo dos órgãos e das entidades do Poder Exeutivo demandantes, inclusive dos veículos apreendidos pelo órgão de trânsito;

VIII

atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de material permanente e de consumo e insumos;

IX

atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão de material permanente e de consumo e insumos, em parceria com a Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão;

X

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos a material permanente e de consumo e insumos, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.

Art. 47, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023