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Artigo 46, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 46

– A Diretoria Central de Transporte e Viagem tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações destinadas à gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, com atribuições de:

I

promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas à gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;

II

propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e à modernização da gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;

III

gerenciar, operacionalizar e aprimorar os modelos corporativos adotados para a gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;

IV

executar as ações de competência da Seplag relacionadas a transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, definidas em regulamento específico;

V

atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;

VI

atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;

VII

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos a transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.

Art. 46, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023