Artigo 46, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria Central de Transporte e Viagem tem como competência propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar políticas e ações destinadas à gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, com atribuições de:
I
promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas à gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;
II
propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e à modernização da gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;
III
gerenciar, operacionalizar e aprimorar os modelos corporativos adotados para a gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;
IV
executar as ações de competência da Seplag relacionadas a transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, definidas em regulamento específico;
V
atuar na definição de regras de negócio e na especificação e validação de funcionalidades dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;
VI
atuar nas ações de capacitação e atendimento ao usuário dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão do transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor;
VII
consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e organizar e monitorar indicadores de gestão relativos a transporte oficial, viagem a serviço e concessão de diária ao servidor, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades, o planejamento de políticas e ações e a tomada de decisão.