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Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 45

– A Superintendência Central de Logística tem como competência coordenar a proposição, formulação, implementação, operação, supervisão e monitoramento de políticas e ações de gestão logística, bem como atuar na prestação de serviços nas instalações da Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

promover e coordenar a normatização e a orientação técnica nas matérias relativas à gestão de transporte, viagem a serviço, concessão de diária ao servidor, materiais permanentes e de consumo e insumos;

II

coordenar a proposição, formulação e implementação de políticas e ações voltadas à inovação e à modernização da gestão logística;

III

coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento de políticas e ações para a gestão de transporte, viagem a serviço, concessão de diária ao servidor, materiais permanentes e de consumo e insumos;

IV

coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento das atividades relativas a protocolo, mensageria e guarda de documentos, no âmbito da Cidade Administrativa;

V

promover e coordenar, no seu âmbito de atuação, ações visando a evolução e modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão logística;

VI

monitorar, mensurar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das políticas e ações no seu âmbito de atuação.

Art. 45, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023