Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Superintendência Central de Logística tem como competência coordenar a proposição, formulação, implementação, operação, supervisão e monitoramento de políticas e ações de gestão logística, bem como atuar na prestação de serviços nas instalações da Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
promover e coordenar a normatização e a orientação técnica nas matérias relativas à gestão de transporte, viagem a serviço, concessão de diária ao servidor, materiais permanentes e de consumo e insumos;
II
coordenar a proposição, formulação e implementação de políticas e ações voltadas à inovação e à modernização da gestão logística;
III
coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento de políticas e ações para a gestão de transporte, viagem a serviço, concessão de diária ao servidor, materiais permanentes e de consumo e insumos;
IV
coordenar a gestão, operação, supervisão e aprimoramento das atividades relativas a protocolo, mensageria e guarda de documentos, no âmbito da Cidade Administrativa;
V
promover e coordenar, no seu âmbito de atuação, ações visando a evolução e modernização dos sistemas corporativos de suporte aos processos de gestão logística;
VI
monitorar, mensurar, avaliar e divulgar os resultados e o desempenho das políticas e ações no seu âmbito de atuação.