Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria Central de Termos de Parceria tem como competência executar processos gerenciais de apoio metodológico à seleção, celebração, monitoramento, avaliação, aditamento e extinção de termos de parceria, com atribuições de:
I
gerenciar a elaboração, utilização e aprimoramento dos modelos e manuais utilizados na execução dos termos de parceria com Oscip;
II
coordenar a análise dos requerimentos encaminhados pelas entidades sem fins lucrativos para subsidiar decisão acerca da qualificação como Oscip;
III
assessorar os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração e condução do processo de seleção pública para a celebração de termo de parceria;
IV
orientar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip durante a celebração de termo de parceria e respectivos termos aditivos;
V
analisar os processos de celebração e aditamento de termo de parceria acerca da adequação da proposta à metodologia e aos modelos disponibilizados pela Seplag;
VI
apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip durante a execução de termo de parceria;
VII
avaliar os resultados atingidos a partir da execução de termo de parceria celebrados pela administração pública;
VIII
apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip sobre a extinção de termo de parceria.