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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 43

– A Diretoria Central de Termos de Parceria tem como competência executar processos gerenciais de apoio metodológico à seleção, celebração, monitoramento, avaliação, aditamento e extinção de termos de parceria, com atribuições de:

I

gerenciar a elaboração, utilização e aprimoramento dos modelos e manuais utilizados na execução dos termos de parceria com Oscip;

II

coordenar a análise dos requerimentos encaminhados pelas entidades sem fins lucrativos para subsidiar decisão acerca da qualificação como Oscip;

III

assessorar os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração e condução do processo de seleção pública para a celebração de termo de parceria;

IV

orientar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip durante a celebração de termo de parceria e respectivos termos aditivos;

V

analisar os processos de celebração e aditamento de termo de parceria acerca da adequação da proposta à metodologia e aos modelos disponibilizados pela Seplag;

VI

apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip durante a execução de termo de parceria;

VII

avaliar os resultados atingidos a partir da execução de termo de parceria celebrados pela administração pública;

VIII

apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a Oscip sobre a extinção de termo de parceria.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023