Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria Central de Contratos de Gestão tem como competência executar processos gerenciais de apoio metodológico à seleção, celebração, monitoramento, avaliação, aditamento e extinção de contratos de gestão, com atribuições de:
I
gerenciar a elaboração, utilização e aprimoramento dos modelos e manuais utilizados na execução dos contratos de gestão com OS;
II
coordenar a análise dos requerimentos encaminhados pelas entidades sem fins lucrativos para subsidiar decisão acerca da qualificação como OS;
III
assessorar os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração e condução do processo de seleção pública para a celebração de contrato de gestão;
IV
orientar o Órgão Estatal Parceiro e a OS durante a celebração de contrato de gestão e respectivos termos aditivos;
V
analisar os processos de celebração e aditamento de contrato de gestão acerca da adequação da proposta à metodologia e aos modelos disponibilizados pela Seplag;
VI
apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a OS durante a execução de contrato de gestão;
VII
avaliar os resultados atingidos a partir da execução de contrato de gestão celebrados pela Administração Pública;
VIII
apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a OS sobre a extinção de contrato de gestão.