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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 42

– A Diretoria Central de Contratos de Gestão tem como competência executar processos gerenciais de apoio metodológico à seleção, celebração, monitoramento, avaliação, aditamento e extinção de contratos de gestão, com atribuições de:

I

gerenciar a elaboração, utilização e aprimoramento dos modelos e manuais utilizados na execução dos contratos de gestão com OS;

II

coordenar a análise dos requerimentos encaminhados pelas entidades sem fins lucrativos para subsidiar decisão acerca da qualificação como OS;

III

assessorar os órgãos e entidades do Poder Executivo na elaboração e condução do processo de seleção pública para a celebração de contrato de gestão;

IV

orientar o Órgão Estatal Parceiro e a OS durante a celebração de contrato de gestão e respectivos termos aditivos;

V

analisar os processos de celebração e aditamento de contrato de gestão acerca da adequação da proposta à metodologia e aos modelos disponibilizados pela Seplag;

VI

apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a OS durante a execução de contrato de gestão;

VII

avaliar os resultados atingidos a partir da execução de contrato de gestão celebrados pela Administração Pública;

VIII

apoiar o Órgão Estatal Parceiro e a OS sobre a extinção de contrato de gestão.

Art. 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023