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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 41

– A Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor tem como competência promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo, as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, com atribuições de:

I

estabelecer normas e diretrizes para as parcerias com OS e Oscip;

II

qualificar entidades sem fins lucrativos como OS e Oscip;

III

manifestar acerca da viabilidade de execução do objeto proposto para contrato de gestão e termo de parceria;

IV

promover debates, estruturar e supervisionar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento das parcerias com OS e Oscip;

V

coordenar o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do terceiro Setor, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018.

Art. 41, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023