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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 41

– A Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor tem como competência promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo, as Organizações Sociais – OS e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, com atribuições de:

I

estabelecer normas e diretrizes para as parcerias com OS e Oscip;

II

qualificar entidades sem fins lucrativos como OS e Oscip;

III

manifestar acerca da viabilidade de execução do objeto proposto para contrato de gestão e termo de parceria;

IV

promover debates, estruturar e supervisionar estudos e pesquisas relacionados ao desenvolvimento das parcerias com OS e Oscip;

V

coordenar o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do terceiro Setor, nos termos da Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018.

Art. 41, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023