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Artigo 4º, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 4º

– A Seplag tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;

VII

Comitê Pró-Brumadinho:

a

Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Brumadinho; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

b

Secretaria Executiva do Acordo Judicial de Reparação;

c

Núcleo de Articulação Social;

d

Núcleo de Projetos Socioeconômicos para a bacia do Rio Paraopeba;

e

Núcleo de Projetos Socioambientais;

f

Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público;

g

Núcleo de Consolidação Financeira;

VIII

Comitê Pró-Rio Doce:

a

Coordenação Adjunta do Comitê Pró-Rio Doce; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

b

Núcleo de Acompanhamento de Ações Socioeconômicas;

c

Núcleo de Acompanhamento de Ações Socioambientais e em Saúde;

d

Núcleo de Acompanhamento de Ações de Segurança Pública, Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público;

e

Núcleo de Consolidação Financeira;

IX

Intendência da Cidade Administrativa:

a

Núcleo de Operação e Logística: 1 – Diretoria de Escritório e Facilities; 2 – Diretoria de Gestão de Áreas Comercial e de Alimentação; 3 – Diretoria de Mobilidade e Áreas Externas; 4 – Diretoria de Patrimônio e Layout;

b

Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura: 1 – Diretoria de Engenharia e Manutenção Predial; 2 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 3 – Diretoria de Segurança;

X

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

a

Assessoria de Inteligência de Dados;

b

Superintendência Central de Planejamento e Orçamento: 1 – Diretoria Central de Análise Fiscal; 2 – Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; 3 – Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

c

Superintendência Central de Parcerias com o Terceiro Setor: 1 – Diretoria Central de Contratos de Gestão; 2 – Diretoria Central de Termos de Parceria;

XI

Subsecretaria de Logística e Patrimônio:

a

Superintendência Central de Logística: 1 – Diretoria Central de Transporte e Viagem; 2 – Diretoria Central de Materiais e Insumos; 3 – Central de Serviços;

b

Superintendência Central de Imóveis: 1 – Diretoria Central de Imóveis; 2 – Diretoria Central de Informação e Projetos;

XII

Subsecretaria de Compras Públicas:

a

Superintendência Central de Políticas de Compras: 1 – Diretoria Central de Políticas e Normas; 2 – Diretoria Central de Cadastros; 3 – Diretoria Central de Melhoria Contínua;

b

Superintendência Central de Planejamento de Contratações: 1 – Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias de Contratação; 2 – Diretoria Central de Análise de Demandas; 3 – Diretoria Central de Pesquisa de Preços;

c

Superintendência Central de Licitações e Contratações: 1 – Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos; 2 – Diretoria Central de Licitações; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.) 3 – Diretoria Central de Contratações; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

d

Superintendência Central de Atas e Contratos: 1 – Diretoria Central de Gestão de Atas de Registro de Preços; 2 – Diretoria Central de Gestão de Contratos;

e

Assessoria Jurídica;

XIII

Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica:

a

Assessoria de Desenvolvimento de Capacidades em Estratégia e Inovação;

b

Assessoria de Normas e Modernização Institucional;

c

Superintendência Central de Gestão das Ações Estratégicas: 1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica;

c

Superintendência Central de Inovação e Desburocratização: 1 – Diretoria Central de Inovação em Governo; 2 – Diretoria Central de Desburocratização; XIV– Subsecretaria de Gestão de Pessoas:

a

Unidade de Atendimento em Recursos Humanos;

b

Assessoria de Relações Sindicais;

c

Assessoria de Estatística e Informações;

d

Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos: 1 – Diretoria Central de Cargos, Carreiras e Remuneração; 2 – Diretoria Central de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento; 3 – Diretoria Central de Gestão da Força de Trabalho; 4 – Diretoria Central de Recrutamento e Seleção; 5 – Assessoria de Políticas para Lideranças;

e

Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1 – Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 2 – Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor; 3 – Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal; 4 – Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; 5 – Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal; 6 – Diretoria Central de Gestão da Jornada de Trabalho e Frequência;

f

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1 – Diretoria Central de Perícia Médica; 2 – Diretoria Central de Saúde Ocupacional; 3 – Diretoria de Suporte Técnico-Administrativo; 4 – Núcleo Técnico-Recursal; 5 – Coordenadoria dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 5.1 – Núcleo Regional de Almenara; 5.2 – Núcleo Regional de Araçuaí; 5.3 – Núcleo Regional de Barbacena; 5.4 – Núcleo Regional de Caratinga; 5.5 – Núcleo Regional de Coronel Fabriciano; 5.6 – Núcleo Regional de Curvelo; 5.7 – Núcleo Regional de Diamantina; 5.8 – Núcleo Regional de Divinópolis; 5.9 – Núcleo Regional de Governador Valadares; 5.10 – Núcleo Regional de Itabira; 5.11 – Núcleo Regional de Janaúba; 5.12 – Núcleo Regional de Juiz de Fora; 5.13 – Núcleo Regional de Lavras; 5.14 – Núcleo Regional de Leopoldina; 5.15 – Núcleo Regional de Montes Claros; 5.16 – Núcleo Regional de Muriaé; 5.17 – Núcleo Regional de Paracatu; 5.18 – Núcleo Regional de Passos; 5.19 – Núcleo Regional de Patos de Minas; 5.20 – Núcleo Regional de Poços de Caldas; 5.21 – Núcleo Regional de Pouso Alegre; 5.22 – Núcleo Regional de São João del-Rei; 5.23 – Núcleo Regional de Teófilo Otoni; 5.24 – Núcleo Regional de Ubá; 5.25 – Núcleo Regional de Uberaba; 5.26 – Núcleo Regional de Uberlândia; 5.27 – Núcleo Regional de Varginha; 5.28 – Núcleo Regional de Viçosa;

XV

Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão:

a

Superintendência Central de Governança Eletrônica: 1 – Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2 – Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;

b

Superintendência Central de Atendimento ao Cidadão: 1 – Diretoria Central de Canais Digitais; 2 – Diretoria Central de Gestão das Unidades de Atendimento Integrado;

c

Superintendência Central de Gestão de Sistemas Corporativos: 1 – Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos; 2 – Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Logística, Patrimônio e Compras Públicas; 3 – Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Gestão de Pessoas; 4 – Diretoria Central de Sistemas Corporativos de Planejamento, Orçamento e Gestão do Processo Eletrônico; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.988, de 31/1/2025.)

XVI

Subsecretaria de Gestão e Finanças:

a

Superintendência de Planejamento e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;

b

Superintendência de Recursos Humanos: 1 – Diretoria de Gestão de Pessoas; 2 – Diretoria de Admissão e Movimentação; 3 – Diretoria de Gestão de Carreiras; 4 – Diretoria de Frequência e Afastamentos; 5 – Diretoria de Pagamento de Pessoal;

c

Superintendência de Logística: 1 – Diretoria de Logística e Serviços Gerais; 2 – Diretoria de Rede Física e Patrimônio; 3 – Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico;

XVII

Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET:

a

Assessoria de Relações Institucionais;

b

Assessoria de Educação para o Trânsito;

c

Assessoria Jurídica;

d

Núcleo de Auditoria Setorial;

e

Superintendência de Transformação de Serviços de Trânsito: 1 – Diretoria de Gestão da Informação; 2 – Diretoria de Gestão da Qualidade; 3 – Diretoria de Gestão do Atendimento;

f

Superintendência de Habilitação: 1 – Diretoria de Habilitação de Condutores; 2 – Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Habilitação;

g

Superintendência de Veículos: 1 – Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos; 2 – Diretoria de Controle e Liberação de Veículos; 3 – Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos; 4 – Diretoria de Integração e Operações de Trânsito;

h

Superintendência de Infrações e Controle do Condutor: 1 – Diretoria de Infrações; 2 – Diretoria de Processos Administrativos de Trânsito.

§ 1º

– Os Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho subordinam-se ao Secretário Adjunto da Seplag, responsável pela coordenação geral desses comitês.

§ 2º

– As coordenações adjuntas dos Comitês Pró-Rio Doce e Pró-Brumadinho previstos nos incisos VII e VIII são estruturas de terceiro nível hierárquico e as unidades a elas subordinadas são estruturas de quarto nível hierárquico.

§ 3º

– A Intendência da Cidade Administrativa e a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito são estruturas de segundo nível hierárquico.

§ 4º

– O Núcleo de Operação e Logística e o Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura são estruturas de terceiro nível hierárquico.

§ 5º

– A Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental, a Central de Serviços, a Unidade de Atendimento em Recursos Humanos, o Núcleo Técnico-Recursal, a Coordenadoria dos Núcleos Regionais de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, o Núcleo de Suporte aos Usuários de Sistemas Corporativos e o Núcleo de Auditoria Setorial são estruturas de quarto nível hierárquico.

Art. 4º, VIII, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023