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Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 39

– A Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas tem como competência coordenar e estabelecer metodologias e normas para os processos de elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento e do orçamento, bem como para as atividades orçamentárias desenvolvidas no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com atribuições de:

I

estabelecer normas gerais para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG e dos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, assim como metodologias para orientar os órgãos e entidades relativas às matérias de planejamento e orçamento;

II

coordenar o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPAG, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e da mensagem anual do Governador à ALMG;

III

coordenar o processo de monitoramento, avaliação e revisão do PPAG;

IV

coordenar o processo de elaboração e divulgação de relatórios e demais documentos relativos às matérias de planejamento e orçamento;

V

coordenar, no âmbito da Superintendência, o processamento informatizado de dados, dando suporte aos órgãos e às entidades para que disponibilizem informações nos respectivos sistemas, especialmente sobre a execução física e orçamentária dos programas e ações e sobre a evolução dos indicadores, a fim de subsidiar a avaliação e o acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento;

VI

propor e coordenar programa de treinamento aos usuários dos sistemas de informação de Planejamento e Orçamento dos órgãos e das entidades setoriais, em parceria com a Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão.

Art. 39, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023