Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas tem como competência coordenar e estabelecer metodologias e normas para os processos de elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento e do orçamento, bem como para as atividades orçamentárias desenvolvidas no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública, com atribuições de:
I
estabelecer normas gerais para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG e dos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, assim como metodologias para orientar os órgãos e entidades relativas às matérias de planejamento e orçamento;
II
coordenar o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPAG, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e da mensagem anual do Governador à ALMG;
III
coordenar o processo de monitoramento, avaliação e revisão do PPAG;
IV
coordenar o processo de elaboração e divulgação de relatórios e demais documentos relativos às matérias de planejamento e orçamento;
V
coordenar, no âmbito da Superintendência, o processamento informatizado de dados, dando suporte aos órgãos e às entidades para que disponibilizem informações nos respectivos sistemas, especialmente sobre a execução física e orçamentária dos programas e ações e sobre a evolução dos indicadores, a fim de subsidiar a avaliação e o acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento;
VI
propor e coordenar programa de treinamento aos usuários dos sistemas de informação de Planejamento e Orçamento dos órgãos e das entidades setoriais, em parceria com a Subsecretaria de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão.