Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Superintendência Central de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar e apoiar os órgãos e as entidades estaduais na elaboração e consolidação das atividades de planejamento e orçamento, acompanhar e estimar o orçamento geral do Estado, bem como fomentar a alocação eficiente de recursos orçamentários, com atribuições de:
I
propor diretrizes e normas para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e dos Orçamentos Fiscais e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado;
II
coordenar o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPAG, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e da mensagem anual do Governador à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;
III
propor a programação orçamentária de execução das despesas consignadas no Orçamento Fiscal;
IV
monitorar os principais indicadores fiscais, propor medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios, acompanhar e elaborar as metodologias de cálculo dos indicadores fiscais;
V
fomentar o alcance dos objetivos e metas definidas no planejamento governamental, em consonância com o PPAG e a Lei Orçamentária Anual – LOA, visando promover a qualidade do gasto público;
VI
exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das ações orçamentárias na Administração Pública;
VII
dar suporte técnico ao funcionamento das instâncias deliberativas;
VIII
promover o incremento da transparência das informações do planejamento e do orçamento estadual;
IX
manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação federal e estadual e promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade orçamentária do Estado;
X
promover a qualidade de programas, de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento governamental.