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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 37

– A Superintendência Central de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar e apoiar os órgãos e as entidades estaduais na elaboração e consolidação das atividades de planejamento e orçamento, acompanhar e estimar o orçamento geral do Estado, bem como fomentar a alocação eficiente de recursos orçamentários, com atribuições de:

I

propor diretrizes e normas para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e dos Orçamentos Fiscais e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado;

II

coordenar o processo de elaboração e consolidação das propostas de lei do PPAG, de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e da mensagem anual do Governador à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

III

propor a programação orçamentária de execução das despesas consignadas no Orçamento Fiscal;

IV

monitorar os principais indicadores fiscais, propor medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios, acompanhar e elaborar as metodologias de cálculo dos indicadores fiscais;

V

fomentar o alcance dos objetivos e metas definidas no planejamento governamental, em consonância com o PPAG e a Lei Orçamentária Anual – LOA, visando promover a qualidade do gasto público;

VI

exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das ações orçamentárias na Administração Pública;

VII

dar suporte técnico ao funcionamento das instâncias deliberativas;

VIII

promover o incremento da transparência das informações do planejamento e do orçamento estadual;

IX

manter articulação com outros Estados e com a União, acompanhar a legislação federal e estadual e promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento, visando ao constante aperfeiçoamento da atividade orçamentária do Estado;

X

promover a qualidade de programas, de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento governamental.

Art. 37, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023