Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor a arquitetura de dados analíticos que garanta a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:
I
planejar o modelo de dados de suporte aos processos de inteligência analítica;
II
desenvolver sistemas e ferramentas no âmbito de suas competências;
III
promover a transparência ativa, no âmbito de suas competências, por meio da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV
identificar, em colaboração com às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;
V
capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento na utilização de técnicas e ferramentas de análise de dados.