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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 36

– A Assessoria de Inteligência de Dados tem como competência propor a arquitetura de dados analíticos que garanta a qualidade e a disponibilidade das informações necessárias aos processos de tomada de decisão da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, com atribuições de:

I

planejar o modelo de dados de suporte aos processos de inteligência analítica;

II

desenvolver sistemas e ferramentas no âmbito de suas competências;

III

promover a transparência ativa, no âmbito de suas competências, por meio da divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV

identificar, em colaboração com às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica;

V

capacitar e oferecer assessoria técnica às unidades administrativas da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento na utilização de técnicas e ferramentas de análise de dados.

Art. 36, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023