Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar, em nível central, o processo de formulação, monitoramento e avaliação de projetos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Estado, à sustentabilidade fiscal, bem como à eficiência e economicidade na realização do gasto público, com atribuições de:
I
coordenar a elaboração, monitoramento e a avaliação do planejamento e orçamento estadual;
II
fomentar a alocação eficiente de recursos orçamentários;
III
promover a qualidade da carteira de programas e ações de governo, por meio da orientação na sua formulação e avaliação;
IV
apoiar as instâncias deliberativas do Estado sob a coordenação da Seplag;
V
contribuir para a transparência nas informações relativas ao planejamento e orçamento do Estado;
VI
coordenar os processos de orientação normativa e de supervisão técnica relativos às parcerias entre o Poder Executivo, as OS e as Oscip;
VII
realizar estudos e pareceres sobre propostas com a temática fiscal e de planejamento governamental;
VIII
propor e gerenciar a arquitetura de dados analíticos afetos aos processos da Subsecretaria.