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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 35

– A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento tem como competência coordenar, em nível central, o processo de formulação, monitoramento e avaliação de projetos que visem ao desenvolvimento econômico e social do Estado, à sustentabilidade fiscal, bem como à eficiência e economicidade na realização do gasto público, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração, monitoramento e a avaliação do planejamento e orçamento estadual;

II

fomentar a alocação eficiente de recursos orçamentários;

III

promover a qualidade da carteira de programas e ações de governo, por meio da orientação na sua formulação e avaliação;

IV

apoiar as instâncias deliberativas do Estado sob a coordenação da Seplag;

V

contribuir para a transparência nas informações relativas ao planejamento e orçamento do Estado;

VI

coordenar os processos de orientação normativa e de supervisão técnica relativos às parcerias entre o Poder Executivo, as OS e as Oscip;

VII

realizar estudos e pareceres sobre propostas com a temática fiscal e de planejamento governamental;

VIII

propor e gerenciar a arquitetura de dados analíticos afetos aos processos da Subsecretaria.

Art. 35, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023