Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar e gerenciar a implantação, operação e manutenção das soluções de segurança na Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
estabelecer regras para acesso aos prédios e fiscalizar seu cumprimento;
II
fazer a gestão dos subsolos dos prédios estabelecendo regras para o uso das vagas de estacionamento, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
III
administrar os sistemas de controle de acesso e o circuito interno de televisão da Cidade Administrativa fazendo a gestão das imagens capturadas conforme diretrizes e normas e diretrizes vigentes;
IV
coordenar as atividades de portaria e vigilância na Cidade Administrativa;
V
coordenar a Brigada de Incêndio da Cidade Administrativa em conjunto com o CBMMG;
VI
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.