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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 34

– A Diretoria de Segurança tem como competência coordenar e gerenciar a implantação, operação e manutenção das soluções de segurança na Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

estabelecer regras para acesso aos prédios e fiscalizar seu cumprimento;

II

fazer a gestão dos subsolos dos prédios estabelecendo regras para o uso das vagas de estacionamento, bem como fiscalizar o seu cumprimento;

III

administrar os sistemas de controle de acesso e o circuito interno de televisão da Cidade Administrativa fazendo a gestão das imagens capturadas conforme diretrizes e normas e diretrizes vigentes;

IV

coordenar as atividades de portaria e vigilância na Cidade Administrativa;

V

coordenar a Brigada de Incêndio da Cidade Administrativa em conjunto com o CBMMG;

VI

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 34, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023