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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar e aperfeiçoar o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pela Intendência da Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

gerenciar regras de padrões de segurança da informação no âmbito da Cidade Administrativa, conforme estabelecido pelo Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;

II

apoiar órgãos e entidades instalados na Cidade Administrativa na implementação de processos de TIC estabelecidos pelo Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;

III

ofertar e gerir o atendimento e suporte técnico aos usuários dos recursos de tecnologia da informação e comunicação ofertados na Cidade Administrativa;

IV

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 33, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023