Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerenciar e aperfeiçoar o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação disponibilizados pela Intendência da Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
gerenciar regras de padrões de segurança da informação no âmbito da Cidade Administrativa, conforme estabelecido pelo Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;
II
apoiar órgãos e entidades instalados na Cidade Administrativa na implementação de processos de TIC estabelecidos pelo Núcleo de Inovação e Gestão da Infraestrutura;
III
ofertar e gerir o atendimento e suporte técnico aos usuários dos recursos de tecnologia da informação e comunicação ofertados na Cidade Administrativa;
IV
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.