Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Engenharia e Manutenção Predial tem como competência prover soluções, gerenciar e supervisionar os serviços relativos à manutenção, às obras, às reformas e às outras melhorias de infraestrutura predial e de sistemas na Cidade Administrativa, com atribuições de:
I
propor ações e medidas para uso racional de recursos, como energia elétrica e água, na Cidade Administrativa;
II
analisar e aprovar projetos que impliquem em intervenções na rede elétrica, hidráulica, obras e reformas na Cidade Administrativa;
III
gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.