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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.636 de 19 de junho de 2023

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Art. 32

– A Diretoria de Engenharia e Manutenção Predial tem como competência prover soluções, gerenciar e supervisionar os serviços relativos à manutenção, às obras, às reformas e às outras melhorias de infraestrutura predial e de sistemas na Cidade Administrativa, com atribuições de:

I

propor ações e medidas para uso racional de recursos, como energia elétrica e água, na Cidade Administrativa;

II

analisar e aprovar projetos que impliquem em intervenções na rede elétrica, hidráulica, obras e reformas na Cidade Administrativa;

III

gerir e fiscalizar os contratos necessários à consecução de sua competência.

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.636 /2023